A APELAÇÃO NO PROCESSO TRIBUTÁRIO Uma espécie de defesa em matéria processual cível ou civil, que é muito utilizada ,subsidiariamente, no direito tributário, nos casos em que a instância de 1º grau, pôs fim a demanda processual (e também, como se verá a seguir, contra as decisões interlocutórias não passíveis de impugnação via agravo de instrumento) de modo desfavorável ao réu, de modo que, o autor ou quem saiu de modo lesado, intenta uma nova decisão acerca da matéria, será analisado pelo juízo "de 2ª instância. Interpela-se na 1ª instância para que seja remetido os autos à 2ª instância para então, reanalisar a sentença e proferir o mérito. Ainda, busca-se um mérito porque sabe-se da sua certeza e direito, então espera vê-lo sentenciado. É interessante notar que, ao que muitos esperava e ainda, espera,a visão proposta por esta atualização do NCPC, vem para desburocratizar o judiciário, o que seria "maravilhoso", mas que esperamos ver um resultado mais céle...